Ex-prefeitos e ex-governadores poderão continuar tendo acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), para fins de prestação de contas, até o encerramento dos contratos firmados em seus mandatos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (14), proposta com este objetivo. O texto, terminativo, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que a proposta seja votada em Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 2.991/2019, do senador licenciado Eduardo Gomes (MDB-TO), busca facilitar a solução de problemas relativos à prestação de contas de convênios firmados com organizações da sociedade civil. Esses problemas, observou o autor do projeto, são causados, por exemplo, por desorganização administrativa ou por tentativas de prejudicar adversários políticos.
“A medida favorece a transparência na gestão pública e o controle sobre a aplicação dos recursos públicos, com reflexos positivos para o conjunto da sociedade”, ponderou Eduardo.
Segundo o relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), não é incomum, no caso de alternância de grupos no poder, serem registradas divergências no processo de prestação de contas. A manutenção do acesso permitirá que o ex-administrador possa fazê-la adequadamente, oferecendo os esclarecimentos necessários aos órgãos de fiscalização. Conceder acesso ao Siconv a ex-prefeitos e ex-governadores, frisou Anastasia, pode contribuir para que se evite, em muitos casos, a instauração de tomadas de contas especial.
A proposta original previa essa permissão de acesso pelo ano seguinte ao término do mandato do ex-prefeito ou ex-governador, mas Anastasia estendeu o prazo até o fim do encerramento do contrato firmado na gestão do então dirigente.
— O projeto é positivo e favorece o gestor, ajuda na segurança jurídica e que o gestor tenha segurança para preparar e concluir sua prestação de contas — frisou.
Siconv
Criado em 2008, o Siconv é regulado pela Portaria Interministerial 424, de 2016, que exige o cadastramento de órgãos e entidades públicas ou privadas no sistema para a celebração de convênios ou parcerias com a União. O PL modifica a Lei 13.019, de 2014, (o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil) para abrir a ex-prefeitos e ex-governadores o acesso a todos os registros de convênios celebrados em sua gestão.
A portaria dá prazo de um ano para que se analise a prestação de contas de contrato ou convênio, permitindo a prorrogação do prazo, justificadamente, por igual período.
Fonte: Agência Senado